Portaria SRE nº 2 de 20/04/2010
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 abr 2010
Dispõe sobre o reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O Secretário da Receita Estadual do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto nos incisos IV e XI, do art. 99 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para os veículos tipo automóvel, categoria aluguel, cadastrados como táxi, conforme inciso IV, do art. 99 da Lei nº 0400/1997.
Art. 2º Reconhecer a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para os veículos tipo motocicleta, categoria aluguel, cadastrados como moto-táxi, conforme inciso XI, do art. 99 da Lei nº 0400/1997.
Art. 3º É prova bastante para usufruir o benefício a apresentação dos seguintes documentos:
I - Ficha de Cadastro expedido pela Empresa Municipal de Transporte Urbano - EMTU ou órgão equivalente nos municípios;
II - carteira de identificação do permissionário, autorizando o proprietário do veículo, exercer a atividade de taxista ou moto-taxista, expedida pela EMTU ou Órgão Municipal equivalente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá/AP, 20 de abril de 2010.
ARNALDO SANTOS FILHO
Secretário da Receita Estadual