Portaria BHTRANS/DPR nº 2 DE 08/01/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 12 jan 2016

Altera dispositivos da Portaria BHTRANS DPR nº 141, de 31 de outubro de 2015, e dá outras providências.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso IV do art. 3º, combinado com o inciso XVII do art. 26, ambos do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto Municipal nº 10.941, de 17 de janeiro de 2002, bem como o art. 5º, inciso XIV, da Lei nº 5.953, de 31 de julho de 1991,

Resolve:

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 11 da Portaria BHTRANS DPR nº 141, de 31 de outubro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O pagamento deverá ser efetuado antecipadamente à BHTRANS, mediante crédito na conta corrente 720.0013, Agência: 16152, do Banco do Brasil S/A (Banco 001), conforme condições descritas nos parágrafos seguintes.

§ 1º O valor deverá ser pago com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis da data estabelecida para o início da vigência do TAU, incluindo o custo estimado do consumo de energia e água, quando for o caso, nos termos do Parágrafo único do art. 12." (NR)

Art. 2º O art. 12 da Portaria BHTRANS DPR nº 141, de 31 de outubro de 2015, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Não sendo possível efetuar o cálculo individualizado do custo de energia e água por medição, este será realizado por estimativa da BHTRANS e pago antecipadamente pela Autorizatária, na forma do § 1º do art. 11."

Art. 3º A Cláusula Quarta do "Modelo de Termo de Autorização de Uso" consignado no Anexo IV da Portaria BHTRANS DPR nº 141, de 31 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA QUARTA DA REMUNERAÇÃO

Pelo uso da área referida na Cláusula Primeira, a Autorizatária pagará à BHTRANS, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis da data de início da vigência descrita na Cláusula Terceira, o valor de R$_____, (____), mediante crédito na conta corrente nº 720.0013, agência 16152, do Banco do Brasil, conforme condições estabelecidas nos arts. 10 e seguintes do Regulamento, incluindo o disposto no Parágrafo único do art. 12, se for o caso." (NR)

Art. 4º Permanecem inalterados e vigentes todos os demais termos, prazos e condições dispostos na Portaria BHTRANS DPR nº 141, de 31 de outubro de 2015, que não tenham sido expressamente modificados nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2016

Ramon Victor Cesar

Presidente