Portaria AP/TERRAS nº 2 DE 30/09/2019
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 04 out 2019
Dispõe sobre a suspensão, pelo prazo de 01 mês, do trâmite dos processos administrativos no âmbito do Amapá Terras, bem como do atendimento ao público.
O Diretor Presidente do Instituto de Terras do Estado do Amapá - Amapá Terras, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3974 de 11 de setembro de 2019.
Considerando os termos da Lei nº 2425 de 15 de Junho de 2019.
Considerando os Decretos nº 3973, 3974 e 3975 que nomearam todos os cargos de direção superior execução, execução programática e execução instrumental do Instituto de Terras.
Considerando a necessidade de fixar o fluxo de documentos e processos administrativos dentro do novo Instituto de Terras do Estado do Amapá - Amapá Terras.
Considerando a necessidade de normatizar a rotina de trabalho das coordenadorias do Amapá Terras, como também das unidades de execução instrumental.
Considerando a necessidade de desde logo instrumentalizar o Instituto com as tecnologias eletrônicas e as mais modernas tecnologias da informatização.
Considerando a necessidade de fixar metas, prazos e formas de avaliação e mensuração de trabalhos realizados pelas unidades de trabalho do Amapá Terras.
Considerando a necessidade de valer-se das experiências e modelos de trabalho desenvolvidos pelos demais Institutos de Terras da Federação Brasileira.
Considerando a necessidade de fixar desde logo as taxas que serão cobradas aos usuários dos serviços do Amapá Terras.
Resolve:
Art. 1º Suspender pelo prazo de 01 mês o trâmite dos processos administrativos no âmbito do Amapá Terras, bem como atendimento ao público, sendo certo que tal providência não impedirá o protocolo de documentos e fornecimento de informações pontuais, nem mesmo o atendimento de demandas judiciais e dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
I - As questões urgentes e de grande relevância serão deliberadas pelo gabinete do Amapá Terras.
II - O prazo a que se refere o inciso "I" será de 07.10.2019 à 08.11.2019.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º De-sê ciência, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO AMAPÁ - AMAPÁ TERRAS.
Macapá - AP, 30 se setembro de 2019.
JULHIANO CESAR AVELAR
Diretor - Presidente
Decreto nº 3974 de 11.09.2019
HASH: 2019-1004-0001-4816