Portaria GAB/SEFIN nº 2 DE 06/01/2020
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 10 jan 2020
Atualiza monetariamente os valores expressos na TABELA DE VALORES DE TERRA NUA PARA IMÓVEIS RURAIS da PORTARIA Nº 103/2018.
O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inc. I do art. 29 da Lei 2.299, de 30 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013,
Considerando, as exigências da Instrução Normativa RFB Nº 1877 de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
Considerando os índices anuais de atualização monetária dos tributos municipais em 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento) para o exercício base de 2019;
Considerando que não constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, conforme o § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional;
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que infere que a correção monetária prevista em lei não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade, do respeito ao direito adquirido e da irretroatividade tributária, conforme decisão do Ministro José Carlos Moreira Alves no RE 268.003 e outros julgados;
Resolve:
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente os valores expressos na TABELA DE VALORES DE TERRA NUA PARA IMÓVEIS RURAIS da PORTARIA Nº 103/2018/GAB/SEFIN no percentual de 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento) referente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Palmas, aos 06 dias do mês de janeiro de 2020.
Rogério Ramos de Souza
Secretário de Finanças