Portaria GSEFAZ nº 2 DE 04/01/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 jan 2021
Prorroga as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), previstas nas Portarias nº 0495 e 0496/2020-GSEFAZ.
O Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Portaria nº 0495/2020-GSEFAZ, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece o horário de expediente e determina a jornada de trabalho a ser cumprida pelos ocupantes de cargos de direção, de provimento em comissão, de chefia ou assessoramento e de função de confiança, no âmbito desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e dá outras providências;
Considerando o teor da Portaria nº 0496/2020-GSEFAZ, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o funcionamento da SEFAZ durante o período de restrições imposto para o enfretamento à pandemia da Covid-19; e
Considerando ainda o aumento de casos de infecção e de morte por Covid-19 no Estado do Amazonas, e tendo em vista a necessidade de preservar a vida e a saúde dos servidores e contribuintes desta Secretaria, assim como diminuir a possibilidade de disseminação do vírus;
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR até 17.01.2021 os efeitos das Portarias nº 0495 e 0496/2020-GSEFAZ, publicadas no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ nos dias 23 e 28.12.2020, respectivamente.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, em Manaus, 04 de janeiro de 2021.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em substitução