Portaria UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI nº 2 DE 08/02/2024
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 fev 2024
Altera a Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 26/2023, de 07 de novembro de 2023, que fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei nº 8.201, de 01 de novembro de 2023.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 26/2023, de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 8º da Lei nº 8.201, de 01 de novembro de 2023, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 27 de março de 2024, em relação ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2024.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda