Portaria GAB/SEFAZ/DITRI/DEPAR nº 2 DE 02/01/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 jan 2024

Altera a Portaria SEFAZ/GAB Nº 153/1999, que dispõe sobre a Tabela de Codificação de Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental Nº 2615-P, de 07 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o código 9350 à alínea “i” do item 1 da Tabela de Codificação de Receita Estaduais, constante do Anexo III da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 153/99, de 24 de junho de 1999, com a seguinte redação:

“1 - [...]

i) [...]

9350 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 02 de janeiro de 2024.

(assinatura eletrônica)

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário de Estado da Fazenda