Portaria SARE nº 20 de 11/08/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 ago 2003

Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nos termos do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 25, de 12 de dezembro de 2002.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF nº 025/02, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1209 (mil duzentos e nove décimos de milésimo de real) o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de julho de 2003, para fins de aplicação das disposições contidas no § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF nº 25/2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 11 de agosto de 2003, 115º da República.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual