Portaria SRE nº 20 de 05/09/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 set 2005
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE:
Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria n.º 007, publicada no "MG" de 02.09.03, Portaria nº 009, de 22 de Dezembro de 2003 e Portaria nº 008, de 18 de Outubro de 2004.
1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
Produto | Unidade | Preço Mínimo |
Feijão Carioca | Sc 60 kg | 80 |
2. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Produto | Unidade | Preço Mínimo |
Areia Lavada FOB - (draga/areeira) | M3 | 7,5 |
Areia Lavada CIF - (Pirapora/ Janaúba) (*) | M3 | 15 |
Areia para reboco | M3 | 13 |
Cascalho | M3 | 26 |
(*) Item incluído
3. MADEIRA / LENHA / CARVÃO
Produto | Unidade | Preço Mínimo |
Carvão Vegetal | M3 | 50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual