Portaria SEFAZ nº 20 de 11/01/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 jan 2008

Altera o art. 8º da Portaria nº 1.018, de 19 de setembro de 2007 que aprova a Guia de Informações de Documentos Fiscais - GIDF a ser entregue pelo contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 8º da Resolução nº 10, do Comitê Gestor do Simples Nacional;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 8º da Portaria nº 1.018, de 19 de setembro de 2007, que aprova a Guia de Informações de Documentos Fiscais - GIDF a ser entregue pelo contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe, e dá providências correlatas, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de janeiro de 2008.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda