Portaria DPC nº 20 de 05/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2008

Altera a Portaria nº 83/2007, da DPC e as Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (NEPM-Aquaviários).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e pelo art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, considerando que a bolsa eventualmente oferecida a estagiários por pessoa jurídica conveniada, mediante Termo de Compromisso, na forma da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977 e seu Regulamento, deva ser considerada como fomento para a complementação do ensino e da aprendizagem do aluno dos cursos do EPM, no seu estágio curricular, e que a concessão de eventuais facilidades ao aluno se insere no caráter discricionário do Órgão de Execução, na conformidade das regras estabelecidas pela DPC, resolve:

Art. 1º Alterar a expressão "art. 4º, da Lei nº 9.573, de 11 de dezembro de 1997", contida no preâmbulo da Portaria nº 83/2007/DPC, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"art. 14, da Lei nº 7.537, de 23 de dezembro de 1986".

Art. 2º Alterar o inciso I, da alínea b, do item 2.19.7, das Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (NEPM-Aquaviários), aprovadas pela Portaria nº 83/2007/DPC, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - receber salário de qualquer pessoa jurídica;".

Art. 3º Esta alteração à NEPM-Aquaviários representa a modificação 2 (Mod. 2).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO