Portaria SEREM nº 20 de 10/05/2010
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Prorroga o prazo estipulado na Portaria nº 42, de 29 de setembro de 2009.
A Secretária Interina da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; no art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, § 2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;
Considerando que o prazo estipulado para adequação dos contribuintes ao disposto na Portaria nº 42, de 29 de setembro de 2009, prorrogado pela Portaria nº 4, de 1 de fevereiro de 2010, expirou em 1 de abril de 2010; e
Considerando as solicitações do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Paraíba - SESCON/PB e da Associação dos profissionais e Estudantes de Contabilidade do Estado da Paraíba - ASPECONT/PB, alegando a proximidade da implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estipulado no § 1º do art. 1º da Portaria nº 42, de 29 de setembro de 2009, passando aquele dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º A aplicabilidade desse entendimento dar-se-á a partir de 1 de julho de 2010."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS
Secretária Interina da Receita Municipal