Portaria SECEX nº 20 de 07/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2011

Suspende, para o ano-cota 2010/2011, a aplicação do disposto no § 3º do art. 1º do Anexo "P" da Portaria SECEX nº 10/2010.

A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do disposto no § 3º do art. 1º do Anexo "P" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, para o ano-cota compreendido entre os dias 1º de julho de 2010 e 30 de junho de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES