Portaria SEFAZ nº 20 DE 13/08/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 set 2020

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigidos para licenciamento de veículos novos e dá outras providências.

O Secretario da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando motivo de força maior decorrente de situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto estadual nº 18.895, de 19 de março de 2020 causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Estado;

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 31 de agosto de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigidos para licenciamento de veículos novos, com vencimento no período de 20 de março a 28 de agosto de 2020.

Art. 2º O disposto nesta portaria não autoriza restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 17/2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA, em Teresina, 13 de agosto de 2020.

Rafael Tajra Fonteles

SECRETARIO DA FAZENDA