Portaria UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI nº 20 DE 11/12/2024
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 dez 2024
Dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão do documento fiscal de que trata o artigo 2º do Decreto Nº 23428/2024.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 23.428, de 22 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Para operacionalização do disposto no art. 2º, I do Decreto nº 23.428, de 22 de novembro de 2024, o vendedor deverá observar o regramento previsto no art. 82 do Anexo VIII - Procedimentos Especiais do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023.
Parágrafo único. A NF-e de simples faturamento de que trata o art. 82 do Anexo VIII - Procedimentos Especiais do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023, poderá ser emitida até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2024.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda