Portaria SF nº 200 DE 30/10/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 out 2012
O Secretário da Fazenda,
Considerando a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas do Departamento de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, em sua sede sita à Estrada do Barbalho, nº 889 - Iputinga - Recife - PE, que impossibilitaram a realização de emplacamento de veículos nos dias 18, 19 e 22.10.2012,
Resolve:
Art. 1º. A Portaria SF nº 079, de 01.06.2011, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para transferência de propriedade e emplacamento de veículos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Para efeito do disposto no inciso II do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, ficam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas:
.....
II - relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas:
.....
e) no período de 19 a 23.09.2012, relativamente à sede do Departamento de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, sita à Estrada do Barbalho, nº 889 - Iputinga - Recife - PE, para 31.10.2012. (AC)
.....".
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda