Portaria DETRAN/RS nº 200 DE 03/05/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 mai 2017

Estabelece procedimentos referentes à alteração de contrato social de empresas credenciadas junto ao DETRAN/RS.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479 , de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando as disposições contidas nas Portarias DETRAN/RS nºs 350/2007, 184/2015, 181/2016 e 152/2017;

Considerando a necessidade de regramento dos documentos pertinentes à alteração do contrato social e modificações societárias, dentro dos limites contidos nas Portarias de credenciamento e legislação pertinente;

Considerando as disposições contidas no Código Civil a respeito das alterações empresariais e das sociedades;

Considerando que alterações contratuais ou societárias das empresas credenciadas deverão ser precedidas da prévia autorização do Órgão Executivo Estadual de Trânsito antes de serem levadas a registro nos entes competentes;

Considerando as razões e fundamentos constantes no Processo SPD nº 16996/2017;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos referentes à alteração de contrato social de empresas credenciadas junto ao DETRAN/RS.

Art. 2º O pedido de alteração de contrato social deverá ser protocolado, em formulário padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), e encaminhado à Coordenadoria de Credenciamento, indicando as modificações pretendidas, dentro dos limites e disposições disciplinadas nas respectivas Portarias que regem o credenciamento e legislação pertinente.

Art. 3º Em caso de solicitação de alteração do quadro societário da empresa, o formulário deverá ser assinado por todos os atuais sócios, com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade.

Art. 4º No caso de ingresso de novo(s) sócio(s), deverão ser encaminhados juntamente ao Formulário de alteração societária os seguintes documentos:

I - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual do(s) novo(s) sócio(s);

II - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal do(s) novo(s) sócio(s).

Art. 5º Não havendo óbice em relação à documentação do(s) pretenso(s) sócio(s), a empresa será comunicada que está autorizada à alteração societária, devendo proceder nos atos constitutivos pertinentes e encaminhar os seguintes documentos:

I - Termo de Adesão, em duas vias, assinado por todos os sócios, com firma reconhecida em Tabelionato por autenticidade;

II - Certidão Simplificada da JUCERGS do novo quadro societário ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

Art. 6º Havendo óbice em relação à documentação do(s) pretenso(s) sócio(s), a empresa será comunicada que não está autorizada a alteração societária.

Art. 7º No caso de retirada de sócio(s) da empresa, deverão ser encaminhados juntamente ao Formulário de alteração societária os seguintes documentos:

I - Termo de Adesão, em duas vias, assinado por todos os sócios ou proprietário remanescente(s), com firma reconhecida em Tabelionato por autenticidade;

II - Certidão Simplificada da JUCERGS do novo quadro societário ou cópia autenticada do Certificado de Microempreendedor Individual no caso de MEI.

Art. 8º Não será permitida a retirada de sócio(s) da empresa caso exista penalidade decorrente de processo administrativo da Corregedoria-Geral do DETRAN/RS a ser cumprida ou no curso do cumprimento.

Art. 9º Em caso de alteração de contrato social, cujo objeto seja o da alteração de endereço, deverá obedecer ao previsto na Portaria DETRAN/RS nº 150/2017 ou em outras que venham a sucedê-la.

Art. 10. A alteração societária não poderá promover modificação no tipo empresarial do credenciado, quando não prevista em seu respectivo Regulamento.

Art. 11. Fica alterada a redação do inciso IV do art. 7º do Anexo III da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, passando a vigorar com o seguinte teor:

"IV - solicitar autorização prévia ao DETRAN/RS para promover alterações no contrato social;"

Art. 12. O disposto nesta Portaria aplica-se também aos processos de alteração societária em trâmite, ainda pendentes de autorização.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ildo Mário Szinvelski.