Portaria SETAS nº 200 DE 25/11/2024
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 nov 2024
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), instituído pela Medida Provisória Nº 27/2024.
A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 19 da Medida Provisória nº 27, de 7 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para regularização dos débitos não tributários, referentes aos empréstimos concedidos pelo extinto Banco do Empreendedor, previstos no Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Medida Provisória nº 27, de 7 de novembro de 2024.
Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão na vigência do REFIS.
Art. 2º O REFIS será realizado no período de 12 meses, contado a partir da publicação desta Portaria, mediante requerimento prévio feito diretamente na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social/Diretoria de Microcrédito.
Art. 3º É exigido requerimento prévio para operacionalização da negociação, conforme Anexo Único.
Art. 4º O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I - Pessoa Física:
a) Documento de identidade e CPF;
b) Comprovante de endereço atualizado (emitido em até 90 dias).
II - Pessoa Jurídica:
a) Documento de identidade e CPF do sócio-administrador.
Parágrafo único. Em caso de requerimento feito por intermédio de procurador, este deverá apresentar procuração pública ou particular, com poderes específicos.
Art. 5º O parcelamento somente será confirmado com a assinatura de novo contrato de renegociação, o qual deverá ser assinado em até 10 (dez) dias contados da data do pagamento da primeira parcela, desde que tenha sido paga na vigência do REFIS, sob pena da perda dos incentivos concedidos na data da adesão.
Art. 6º A atualização do crédito não tributário prevista na Lei não exclui a posterior verificação de sua exatidão e a cobrança ao sujeito passivo de eventuais diferenças.
Art. 7º Os documentos necessários para adesão ao REFIS poderão ser assinados digitalmente por meio dos certificados ICP BRASIL ou Gov.br.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETAS, em Palmas, Capital do Estado, aos 25 dias do mês de novembro de 2024.
CLEIZENIR DIVINA DOS SANTOS
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO
Nome: _____________________________________________________
CPF/CNPJ: ________________________________________________
Telefone/Celular:_____________________________________________
Endereço: __________________________________________________
CEP: _____________________________________________________
Município:__________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________
Linha de Crédito:
Empréstimo Consignado da Assistência Financeira ao Servidor
Empréstimo Habitacional
Grandes Empréstimos
Microcrédito Orientado
Solicitação: Adesão ao REFIS, nos termos da Medida Provisória nº 27, de 7 de novembro de 2024.
Pagamento à vista (95% de desconto dos juros de mora)
Pagamento parcelado (90% de desconto dos juros de mora, de 2 a 12 parcelas)
Pagamento parcelado (80% de desconto dos juros de mora, de 13 a 24 parcelas)
Pagamento parcelado (70% de desconto dos juros de mora, de 25 a 72 parcelas)
Palmas, ____/_____/_______.
Assinatura