Portaria SEFAZ nº 201 DE 26/08/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 ago 2014

Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e do dispositivo indicado, afetos à área da Receita Pública, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

Considerando que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

Considerando, ainda, que, com o início da vigência do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, ficou revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando, por fim, que os procedimentos afetos ao ICMS Garantido encontram-se, agora, disciplinados nos artigos 777 a 780 do RICMS/2014;

Resolve:

Art. 1º Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias a seguir arroladas, pertinentes à área da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, relativas ao Programa ICMS Garantido:

  Portaria nº Data DOE Ementa ou Assunto
I - 44/1997 02.06.1997 04.06.1997 Disciplina a forma e os prazos de recolhimento do ICMS GARANTIDO e dá outras providências;
II - 77/1998 09.11.1998 03.12.1998 Altera dispositivo da Portaria nº 044/1997-SEFAZ, de 02.06.1997;
III - 8/2000 09.02.2000 07.04.2000 Disciplina o aproveitamento de crédito nas hipóteses em que o ICMS-Garantido for retido pelo fornecedor, dentro do Projeto SINTEGRA.

Art. 2º Fica, da mesma forma, expressamente declarado revogado o artigo 2º da Portaria nº 049/2006-SEFAZ, de 2 de maio de 2006 (DOE de 15.05.2006), que altera dispositivos das Portarias nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimentos do ICMS e dá outras providências, e nº 44/1997-SEFAZ, de 02.06.1997, que disciplina a forma e os prazos de recolhimento do ICMS GARANTIDO e dá outras providências.

Art. 3º A declaração de revogação das Portarias e preceito arrolados nos artigos 1º e 2º desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de agosto de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública