Portaria SSER nº 201 DE 22/08/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 ago 2019

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado da Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º, e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, incluindo Preço Médio Ponderado Final aos Subitens 1.2.15, 1.2.33 e 1.4.49:

I - Ao inciso I - CERVEJAS

1.2 - HEINEKEN

a) No subitem 1.2.15 - Vidro descartável de 300 ml: R$ 2,48;

b) No subitem 1.2.33 - Lata de 269 ml: R$ 1,44.

SUBITEM MARCA VOLUME (ML) ALUMÍNIO DESCARTÁVEL LATA VIDRO DESCARTÁVEL VIDRO/PET RETORNÁVEL
1.2.15 Devassa até 310   2,18 2,48 2,38
1.2.33 Kaiser até 275   1,44 1,88  

1.4 - Outras Marcas

a) No subitem 1.4.49 - Lata de 473 ml: R$ 3,95;

b) Subitem 1.4.253.

SUBITEM MARCA VOLUME (ML) ALUMÍNIO DESCARTÁVEL LATA VIDRO DESCARTÁVEL VIDRO/PET RETORNÁVEL
1.4.49 Estrella Galicia de 361 a 500   3,95 6,53  
1.4.253 Estrellla Galicia Menor Teor de Glúten de 311 a 360     7,00  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de setembro de 2019.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2019

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado de Receita