Portaria SSER nº 201 DE 22/08/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 ago 2019
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado da Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º, e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, incluindo Preço Médio Ponderado Final aos Subitens 1.2.15, 1.2.33 e 1.4.49:
I - Ao inciso I - CERVEJAS
1.2 - HEINEKEN
a) No subitem 1.2.15 - Vidro descartável de 300 ml: R$ 2,48;
b) No subitem 1.2.33 - Lata de 269 ml: R$ 1,44.
SUBITEM | MARCA | VOLUME (ML) | ALUMÍNIO DESCARTÁVEL | LATA | VIDRO DESCARTÁVEL | VIDRO/PET RETORNÁVEL |
1.2.15 | Devassa | até 310 | 2,18 | 2,48 | 2,38 | |
1.2.33 | Kaiser | até 275 | 1,44 | 1,88 |
1.4 - Outras Marcas
a) No subitem 1.4.49 - Lata de 473 ml: R$ 3,95;
b) Subitem 1.4.253.
SUBITEM | MARCA | VOLUME (ML) | ALUMÍNIO DESCARTÁVEL | LATA | VIDRO DESCARTÁVEL | VIDRO/PET RETORNÁVEL |
1.4.49 | Estrella Galicia | de 361 a 500 | 3,95 | 6,53 | ||
1.4.253 | Estrellla Galicia Menor Teor de Glúten | de 311 a 360 | 7,00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de setembro de 2019.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita