Portaria GBSES nº 201 DE 12/06/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 jun 2020
Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 110/GBSES/2020, publicada no Diário Oficial de 30 de março de 2020, que "Estabelece a Remuneração dos Profissionais de Saúde contratados temporariamente para atendimento da população no combate à Pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19)".
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o artigo 4º, § 2º, do Decreto Estadual nº 407, de 16 de março de 2020, que permitiu a adoção de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal como medida de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) no Estado de Mato Grosso; e
Considerando a situação de extrema excepcionalidade, provocada pela calamidade pública decorrente do coronavírus, e a necessidade de atualizar, conforme as condições atuais enfrentadas no mercado, a forma e o valor da remuneração dos profissionais de saúde a serem contratados temporariamente;
Resolve:
Art. 1º Retificar o art. 2º da Portaria nº 110/GBSES/2020, exclusivamente o disposto em seu Anexo, que passa a vigorar com os valores estabelecidos no Anexo I constante desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer o Adicional por Assiduidade, na razão de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por cento), que incidirá no valor unitário do plantão conforme a quantidade de Plantões mensalmente realizados, consoante disposto no Anexo II.
ANEXO I
PERFIL | REGIME DE TRABALHO | REMUNERAÇÃO/PLANTÃO |
MÉDICO | Plantão Diurno e/ou Noturno (até 14 plantões mensais) | R$ 1.500,00 |
ENFERMEIRO | Plantão Diurno e/ou Noturno (até 14 plantões mensais) | R$ 320,00 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Plantão Diurno e/ou Noturno (até 14 plantões mensais) | R$ 220,00 |
PSICÓLOGO | Plantão Diurno e/ou Noturno (até 14 plantões mensais) | R$ 290,00 |
FISIOTERAPEUTA | Plantão Diurno e/ou Noturno (até 12 plantões mensais) | R$ 320,00 |
ASSISTENTE SOCIAL | Plantão Diurno e/ou Noturno (até 12 plantões mensais) | R$ 290,00 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO | Plantão Diurno e/ou Noturno (até 14 plantões mensais) | R$ 160,00 |
MAQUEIRO | Plantão Diurno e/ou Noturno (até 14 plantões mensais) | R$ 140,00 |
ANEXO II ADICIONAL POR ASSIDUIDADE
PERFIL | REGIME DE TRABALHO | Quantidade | Remuneração por plantão |
MÉDICO | Plantão Diurno e/ou Noturno (até 14 plantões mensais) | 4 ou mais Plantões | R$ 1.575,00 |
8 ou mais Plantões | R$ 1.650,00 | ||
12 ou mais Plantões | R$ 1.725,00 | ||
14 Plantões | R$ 1.800,00 | ||
ENFERMEIRO | Plantão Diurno e/ou Noturno (até 14 plantões mensais) | 4 ou mais Plantões | R$ 336,00 |
8 ou mais Plantões | R$ 352,00 | ||
12 ou mais Plantões | R$ 368,00 | ||
14 Plantões | R$ 384,00 | ||
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Plantão Diurno e/ou Noturno (até 14 plantões mensais) | 4 ou mais Plantões | R$ 231,00 |
8 ou mais Plantões | R$ 242,00 | ||
12 ou mais Plantões | R$ 253,00 | ||
14 Plantões | R$ 264,00 | ||
PSICÓLOGO | Plantão Diurno e/ou Noturno (até 14 plantões mensais) | 4 ou mais Plantões | R$ 304,50 |
8 ou mais Plantões | R$ 319,00 | ||
12 ou mais Plantões | R$ 335,50 | ||
14 Plantões | R$ 348,00 | ||
FISIOTERAPEUTA | Plantão Diurno e/ou Noturno (até 12 plantões mensais) | 3 ou mais Plantões | R$ 336,00 |
6 ou mais Plantões | R$ 352,00 | ||
9 ou mais Plantões | R$ 368,00 | ||
12 Plantões | R$ 384,00 | ||
ASSISTENTE SOCIAL | Plantão Diurno e/ou Noturno (até 12 plantões mensais) | 3 ou mais Plantões | R$ 304,50 |
6 ou mais Plantões | R$ 319,00 | ||
9 ou mais Plantões | R$ 335,50 | ||
12 Plantões | R$ 348,00 | ||
TÉCNICO DE LABORATÓRIO | Plantão Diurno e/ou Noturno (até 14 plantões mensais) | 4 ou mais Plantões | R$ 168,00 |
8 ou mais Plantões | R$ 176,00 | ||
12 ou mais Plantões | R$ 184,00 | ||
14 Plantões | R$ 192,00 | ||
MAQUEIRO | Plantão Diurno e/ou Noturno (até 14 plantões mensais) | 4 ou mais Plantões | R$ 147,00 |
8 ou mais Plantões | R$ 154,00 | ||
12 ou mais Plantões | R$ 161,00 | ||
14 Plantões | R$ 168,00 |
Cuiabá - MT, 12 de junho de 2020
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde