Portaria GABIN nº 201 DE 07/06/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jun 2021

Altera, na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo relacionados.

Grupo 03 - Mat de Construção Subgrupo 01- Lajota
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
49838 laje teto (lajota) 23,03
49910 mil lajota para teto 683,86
21001 Mil Lajota para teto- 20x30x8 cm 873,10
Grupo 03 - Mat. de Construção Subgrupo 02-Telha
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
45203 mil telha tipo canal 386,83
45204 mil telha tipo colonial 436,33
45205 mil telha tipo paulista 999,30
45206 mil telha tipo plan 529,58
Grupo 03 - Mat de Construção Subgrupo 03 - Tijolo
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
37001 mil tijolo 4 furos - aparente 265,94
37003 mil tijolo 6 furos 230,25
37004 mil tijolo 8 furos 359,20
47997 mil tijolo 9 furos (bloco quadrado) 455,18
37005 mil tijolo maciço 792,07
48193 mil tijolo maciço - artesanal 115,13
Grupo 03 - Mat. de Construção Subgrupo 04- Blocos
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
49460 mil Bloco de cimento 368,85
Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 05- Cimento
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
36008 sc Cimento - 50 kg 24,75
36009 sc Cimento - 25 kg 16,55
  kg Cimento 0,61
Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 06 Areia
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9001 areia bruta para asfalto 48,82
9002 areia fina 51,98
9003 areia grossa 58,27
9033 areia média 48,82
Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 07 Barro
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9005 argila 7,88
9006 barro 28,34
9004 piçarra 26,77
Grupo 03 - Material de Construção Subgrupo 08 Pedra
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9012 Ton Pedra Brita - 0 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 48,49
47877 M3 Pedra Brita - 0 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 70,30
47878 Ton Pedra Brita - o - Varejo 96,98
47879 M3 Pedra Brita - o - Varejo 140,61
9011 Ton Pedra Brita - 1 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 36,36
47880 M3 Pedra Brita - 1 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 53,33
47881 Ton Pedra Brita - 1 - Varejo 72,73
47882 M3 Pedra Brita - 1 - Varejo 106,67
47883 Ton Pedra Brita - 2 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 36,36
47884 M3 Pedra Brita - 2 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 53,33
47885 Ton Pedra Brita - 2 - Varejo 72,73
47886 M3 Pedra Brita - 2 - Varejo 106,67
47887 Ton Pedra Brita - 3 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 36,36
47888 M3 Pedra Brita - 3 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 53,33
47889 Ton Pedra Brita - 3 - Varejo 72,73
47890 M3 Pedra Brita - 3 - Varejo 106,67
47895 Ton Pó de Brita - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 8,48
47896 M3 Pó de Brita - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 13,34
47897 Ton Pó de Brita - Varejo 16,97
47898 M3 Pó de Brita - Varejo 26,67
47891 Ton Pedra Brita de Lastro - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 36,36
47892 M3 Pedra Brita de Lastro - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 53,33
47893 Ton Pedra Brita de Lastro - Varejo 72,73
47894 M3 Pedra Brita de Lastro - Varejo 106,67
9016 pedra bruta granitica 102,40
9050 pedra bruta preta 63,01
9018 pedra gipsada 47,24
47899 Ton Pedra Pulmão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 36,36
47900 M3 Pedra Pulmão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 53,33
47901 Ton Pedra Pulmão - Varejo 72,73
47902 M3 Pedra Pulmão - Varejo 106,67
47904 Ton Pedra Rachão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 29,09
47905 M3 Pedra Rachão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 42,43
47906 Ton Pedra Rachão - Varejo 58,19
47907 M3 Pedra Rachão - Varejo 84,84
9053 Pedra cariri 50x50 22,05
9054 Pedra cariri 40x40 22,05
9055 Pedra cariri 30x30 20,48
9056 M2 Pedra Cariri 20x20 20,48
9057 Pedra cariri 20x40 20,48
9058 Pedra cariri Filet 5x40 20,48
9059 Pedra cariri Filet 3x30 26,77
9060 Pedra cariri Lisa 10x20 22,05
9061 Pedra cariri Almofada 10x20 29,93
9062 Pedra cariri Iregular 11,03
9063 Pedra cariri lisa 15x15 20,48
9064 Pedra São Tomé Grande 72,46
9065 Pedra São Tomé Pequena 69,31
9066 Pedra São Paraíba Grande 45,69
9067 Pedra São Paraíba Pequena 39,38
9068 Pedra Cajazinha Vermelha 381,19
9070 Pedra Portuguesa 705,68
9069 Pedra Quixadá 15x30 31,51
9071 Und Pedra Quixadá 40x60 14,18
9072 Pedra Ardósia 40x40 17,32
9073 Pedra Ardósia 30x30 16,54
9074 Pedra Macapá Almofada 56,71
9078 Pedra Seixo Rio 299,29
9080 Kg Pedra Seixo Colorido 1,58
9081 sc Pedra Seixo Rio 4,74
9082 lta Pedra Seixo Rio 6,29
9083 sc Pedra Seixo Rio Marmóreo 40kg 44,11
9084 sc Pedra Seixo Rio Marmóreo 15kg 23,64
Grupo 03 - Mat de Construção Subgrupo 09 Gesso
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
49444 Ton Gipsita "in-natura" 29,56
49445 Ton Gipsita "in-natura" para calcinação 23,33
49500 Ton Gipsita "in-natura" para cimento 23,33
48740 Ton Gesso agrícola com autorizaçao mist. Agricultura 54,47
48741 Ton Gesso agrícola sem autorização mist. Agricultura 311,20
48745 Ton Gesso calcinado fundião rapido 171,16
48742 Ton Gesso calcinado fundião rapido agranel 140,04
48743 Ton Gesso para revestimento 186,73
48744 Ton Gesso cerâmico 311,20
48738 Gesso de placa 4,66
50030 Gesso de bloco para divisória 13,22
48739 Gesso de bloco maciço 70 mm 15,56
50032 Gesso de bloco maciço 100 mm 18,68
50033 kg Gesso cola 0,78
Grupo 03 - Mat de Construção Subgrupo 10 Mármore
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9085 Carrara 820,66
9086 Crema Marfil 822,23
9087 Marmogilas 1.308,94
Grupo 03 - Mat de Construção Subgrupo 11 Granitos
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9088 Andorinha 209,51
9089 Corumbá 204,77
9090 Ocre 203,19
9091 Verde Ubatuba 264,62
9094 Ouro Branco 253,60
9095 Amarelo Arabesco 255,17
9096 Branco Algodão 318,18
9097 Branco Cristal 225,25
9098 Preto São Gabriel 381,19
9099 Branco Marfim 292,98
9100 Rosa Iracema 349,69

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 07 DE JUNHO 2021.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda