Portaria SEFAZ nº 2.011 de 28/12/2005
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 dez 2005
Altera a Portaria/SEFAZ nº 1.752/05, de 08 de novembro de 2005.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 18 da Lei 1.619, de 21 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria 1.752/2005, de 08 de novembro de 2005, passa a viger com as seguintes alterações:
"Art.10....................................................................................................
§ 3º São considerados agendados os requerimentos:
I - formais;
II - registrados no módulo:
a) SIAT - Parcelamento;
b) net term da Dívida Ativa;
III - registrados em ata.
§ 4º O sujeito passivo que requerer por escrito, será cientificado por escrito e terá o prazo de vinte dias, contados a partir da data da ciência, para efetuar o pagamento ou o parcelamento.
§ 5º O pagamento à vista ou parcelado deverá ser efetivado até 28 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.