Portaria DG/DETRAN nº 2.018 de 16/06/2011
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 jun 2011
Autorizar a permanência dos veículos de aprendizagem categoria D já credenciados, junto aos Centros de Formação de Condutores do Estado (CFC's), pelo período improrrogável de 02 (dois) anos a partir da publicação desta Portaria, independentemente do comprimento e tipo exigidos na Resolução nº 358/2010 - CONTRAN.
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 22, incisos I, II e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; acrescida da Lei nº 9.602, de 22 de fevereiro de 1998;
Considerando o que estabelecem a Resolução nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e demais atos normativos afins;
Considerando a Nota Técnica Conjunta: CGIE, CGQFHT, CGIJF E ATEC nº 073/2010.
Resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a permanência dos veículos de aprendizagem categoria D já credenciados, junto aos Centros de Formação de Condutores do Estado (CFC's), pelo período improrrogável de 02 (dois) anos a partir da publicação desta Portaria, independentemente do comprimento e tipo exigidos na Resolução nº 358/2010 - CONTRAN.
Parágrafo único. Os veículos que não apresentam o comprimento e o tipo exigidos na Resolução serão automaticamente descredenciados dos CFC's pelo DETRAN/PA, findo o prazo estipulado no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria não se aplica aos veículos de categoria D não credenciados junto aos CFC's do Estado do Pará, devendo o interessado em novos credenciamentos apresentar todos os requisitos constantes da Resolução nº 358/2010 - CONTRAN.
Art. 3º Continua a ser exigida a idade máxima de 15 (quinze) anos de fabricação para os veículos de categoria D;
Art. 4º Permanecem inalteradas e exigíveis todas as demais normas da Resolução nº 358/2010 que tratam do referido tema.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belém, 16 de junho de 2011.
MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR
Diretora Geral