Portaria SEAP nº 202 de 26/12/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2011
Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2012, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
O Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º Divulgar os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2012, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de Dia, Mês, Dia da Semana, Acontecimento, Feriado/Ponto Facultativo:
- 1º, janeiro, domingo, Confraternização Universal, feriado nacional;
- 20 e 21, fevereiro, segunda-feira e terça-feira, carnaval, ponto facultativo;
- 22, fevereiro, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;
- 6, abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;
- 21, abril, sábado, aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado local e nacional;
- 1º, maio, terça-feira, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
- 7, junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
- 7, setembro, sexta-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;
- 12, outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
- 28, outubro, domingo, Dia do Servidor Público, feriado;
- 2, novembro, sexta-feira, Finados, feriado nacional;
- 15, novembro, quinta-feira, Proclamação da República, feriado nacional;
- 30, novembro, sexta-feira, Dia do Evangélico, feriado local;
- 24, dezembro, segunda-feira, véspera de Natal, ponto facultativo;
- 25, dezembro, terça-feira, Natal, feriado nacional; e,
- 31, dezembro, segunda-feira, véspera de Ano Novo, ponto facultativo.
Art. 2º Nas datas especificadas no art. 1º deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILMAR LACERDA