Portaria SEFAZ nº 202 DE 12/12/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 dez 2012

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 5,96% (cinco inteiros e noventa e seis centésimos por cento).

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

 

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO