Portaria ADAB nº 202 DE 09/09/2019
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 set 2019
Dispõe sobre a Regulamentação do Setor de Processamento Digital de Imagens, prestando suporte no planejamento, organização e operacionalização dos serviços, programas e ações desenvolvidas pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB no Estado da Bahia.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia- ADAB, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 1º da Lei nº 7.439, de 18.01.1999, e 23, I, b do regimento, aprovado pelo Decreto nº 9.023, de 15.03.2004,
Considerando:
- a necessidade de utilização dos recursos tecnológicos disponíveis para execução da Política Publica de Defesa Agropecuária;
- a maior eficiência na fiscalização e inspeção, com otimização dos recursos disponíveis para execução das ações desenvolvidos pela ADAB através do uso de sensores, imagens espaciais, aéreas e terrestres;
- a necessidade de regulamentar o Setor de Processamento Digital de Imagens, vinculado à Coordenação de Vigilância Epidemiológica da ADAB;
- a utilização do uso de ferramentas e equipamentos de aerolevantamentos nas atividades de Defesa Agropecuária;
Resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da ADAB, o Serviço de Aerolevantamento com a competência de execução de operações aéreas e/ou espaciais de medição, computação, registro e interpretação de dados do terreno.
Parágrafo único. A ADAB deverá estar cadastrada no Ministério da Defesa como entidade executora de aerolevantamentos, nos termos da Portaria Normativa nº 101/MD, de 26 de dezembro de 2018;
Art. 2º Criar o Setor de Processamento Digital de Imagens - SPDI, vinculado à Coordenação de Vigilância Epidemiológica da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia.
§ 1º Constituem atribuições do SPDI:
- fornecer instrumentos para o planejamento, a organização e a operacionalização dos serviços da defesa agropecuária e inspeção de produtos da agropecuária;
- adquirir, obter, captar e gerar imagens de interesse da Defesa Agropecuária;
- gerar e analisar as informações oriundas dessas imagens;
- adquirir e desenvolver, de forma isolada, ou em parcerias interinstitucionais softwares relacionados ao processamento das imagens de interesse da Defesa Agropecuária;
- planejar, definir e realizar capacitações associadas aos itens acima;
- formação de pilotos de aeronaves não tripuladas;
- realizar aerolevantamentos;
- realizar monitoramento de pragas para fins de estudos de Análise de Riscos de Pragas - ARP, exigência de Programa Oficial, ou outra necessidade no que se refere a Defesa Agropecuária no Estado da Bahia; e
- subsidiar as ações de fiscalização agropecuária.
Art. 3º Autorizar a utilização de aeronaves não tripuladas pela ADAB na execução de aerolevantamentos, detecção, monitoramento, vigilância, fiscalização e inspeção para fins de Defesa Agropecuária.
§ 1º As aeronaves não tripuladas a serem utilizadas deverão ser homologadas na Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, cadastradas na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, conforme previsto nas normas da ANATEL e da ANAC, respectivamente;
§ 2º As atividades das aeronaves não tripuladas deverão atender aos requisitos previstos na legislação vigente;
§ 3º Os operadores de aeronaves não tripuladas deverão ser capacitados a fim de prover o atendimento da legislação correlata, bem como promover a utilização segura e eficiente dos equipamentos;
§ 4º As aeronaves a serem utilizadas nas atividades previstas no Artigo 2º, deverão ser cadastradas no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas - SISANT da ANAC;
§ 5º Os voos deverão ser realizados mediante acesso ao Sistema de Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas ao Espaço Aéreo - SARPAS;
Art. 3º Para efeitos de operacionalização das atividades de aerolevantamento, incluindo o cadastro de voos, acompanhamento, registro e arquivamento das imagens fica criado o Sistema de Processamento Digital de Imagens - SIMAGEM.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 194 de 29 de junho de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luís Maurício Bacellar Batista
Diretor Geral