Portaria SAF nº 2023 DE 13/04/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 abr 2016
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/067/50//2016,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.3.1 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 as seguintes empresas:
RAIZ DO CNPJ | RAZÃO SOCIAL | IRF DE ORI- GEM |
00.331.788 | AIR LIQUIDE BRASIL LTDA | 35.01 |
08.871.416 | AIRSTEEL COMERCIAL GASES INDUS- TRIAIS LTDA | 64.17 |
08.763.149 | WHITE MARTINS STEEL GASES IN- DUSTRIAIS LTDA | 64.17 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização