Portaria SAT nº 2.028 de 18/12/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2008

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

Considerando que a Resolução/SEFAZ nº 2.173, de 17 de dezembro de 2008, fixou em R$ 14,13 (quatorze reais e treze centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de janeiro e fevereiro de 2009,

Considerando, ainda, que, nos termos do art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na mesma tabela, a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2008.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 2.028, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.