Portaria SF nº 203 de 29/05/2002
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 mai 2002
Institui Código de receita referente à taxa de análise de processos da SERHI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º Fica instituído o código de receitas 3191-7, referente à Taxa de Análise de Processos da SERHI - Secretaria de Estado de Recursos Hídricos e Irrigação, taxa a que se refere a Portaria nº 065, de 25 de fevereiro de 2002.
Art. 2º O recolhimento de receitas sob o código previsto no artigo anterior deverá ser efetuado mediante de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR CB/01, em Instituição Financeira credenciada junto à Secretaria de Estado da Fazenda ou nos estabelecimentos dos agentes lotéricos credenciados junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 20 de maio de 2002.
SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA
Secretário de Estado da Fazenda