Portaria SEFAZ nº 203 de 04/11/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 nov 2008
Introduz alterações na Portaria nº 144/2006-SEFAZ, de 21.12.2006, que dispõe sobre a prorrogação de regime de apuração e recolhimento mensal do imposto, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 125 DE 13/08/2018):
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 e c/c o inciso I do art. 100 do CTN;
Considerando que são necessários aperfeiçoamentos dos procedimentos inerentes à concessão de autorização para apuração e recolhimento mensal do ICMS, nas hipóteses em que o aludido imposto é devido a cada saída;
Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
Considerando que tais adequações exigem ajustes na legislação tributária estadual;
Considerando a prerrogativa prevista no § 5º do art. 79 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando também a nova estrutura organizacional implantada na Secretaria de Estado de Fazenda, por força do Decreto nº 1.170, de 18 de fevereiro de 2008, observadas as respectivas atribuições divulgadas pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, e alterações;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 144/2006-SEFAZ, de 21.12.2002, que dispõe sobre a prorrogação de regime de apuração e recolhimento mensal do imposto, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - revogado o inciso VII do art. 2º;
II - revogado o inciso II e alterado o inciso IV, ambos do § 3º do art. 4º, bem como acrescentado o § 4º-A ao mesmo artigo, como segue:
"Art. 4º .........................................
§ 3º ..............................................
II - (revogado)
IV - por prazo indeterminado a contar da inclusão em programa de desenvolvimento do Estado.
§ 4º-A O enquadramento no regime de apuração e recolhimento mensal na forma prevista neste artigo a determinado estabelecimento do mesmo titular, poderá ser estendido aos demais quando atendidas as exigências arroladas nos incisos I e III do § 1º
III - substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias, bem como aos seus titulares, constantes dos dispositivos adiante relacionados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas, cujas nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição dos Decretos nº 1.170, de 18 de fevereiro de 2008, e nº 1.656, de 31 de outubro de 2008,:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular | Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular |
Art. 1º, §§ 1º e 2º | Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas | Superintendência de Informações sobre Outras Receitas |
Art. 2º, I | ||
Art. 4º, § 1º | ||
Art. 3º | Coordenador Geral de Informações sobre Outras Receitas | Superintendente de Informações sobre Outras Receitas |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008, exceto em relação ao disposto no § 4º-A do art. 4º da Portaria nº 144/2006-SEFAZ, de 21.12.2002, cujos efeitos retroagem a 1º de setembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 4 de novembro de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública