Portaria SEFAZ nº 203 DE 28/08/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 set 2015

Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 133, de 10 de junho de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 133, de 10 de junho de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml
.....
Outros ... ...
REFRIGERANTE EM GARRAFA HISTÓRICA-DESCARTÁVEL
Coca-Cola 225 ml R$ 5,00
Coca-Cola 230 ml   5,00
Coca-Cola 237 ml   5,00
Coca-Cola 255 ml   5,00
Coca-Cola 285 ml   5,00
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 a 350 ml
....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de agosto de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA