Portaria DETRAN nº 203 DE 01/03/2018

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 mar 2018

Revoga as Portarias DETRAN nº 1.079, de 21 de julho de 2017, republicada no DOE de 10 de agosto de 2017 e Portaria DETRAN nº 2.249, publicada no DOE de 20 de dezembro de 2017, e dispõe sobre os novos valores dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica aos candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 204 DE 25/03/2019):

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do Art. 8º c/c Art. 21, I, "d" do Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no inciso I do art. 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o SIMP Nº 003.0.200534/2010;

Considerando Procedimento IDEA Nº 003.9.1926/2018;

Considerando a Recomendação nº 01/2018 do Ministério Público da Bahia - MPBA; e

Considerando a Portaria DETRAN Nº 637, publicada no DOE de 11 de maio de 2017;

Resolve:

Art. 1º Revoga as Portarias DETRAN Nº 1.079, de 21 de julho de 2017, republicada no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE de 10 de agosto de 2017 e Portaria DETRAN Nº 2.249, publicada no DOE. de 20 de dezembro de 2017.

Art. 2º Ficam estabelecidos os valores dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica para o exercício de 2018, com base nos valores fixados pela Portaria DETRAN Nº 365, publicada no DOE. de 17 de março de 2017, discriminando os custos referentes ao pagamento da gestão documental, realizada por empresa devidamente credenciada pelo DETRAN/Ba, observando a obrigação das Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito de repassá-los para o gerenciamento documental em meio digital dos processos relativos à habilitação, além da realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica.

§ 1º O exame de aptidão física e mental, a ser cobrado pelas Clínicas Médicas de Trânsito, credenciadas no âmbito do DETRAN/Ba, equivale a R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais).

§ 2º O exame de avaliação psicológica, a ser cobrado pelas Clínicas Psicológicas de Trânsito, credenciadas no âmbito do DETRAN/Ba, equivale a R$ 170,00 (cento e setenta reais).

§ 3º Será acrescido o valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos), por Código RENACH, aos exames de aptidão física e mental, e avaliação psicológica citados nos §§ 1º e 2º, correspondente à gestão documental em meio digital dos processos de habilitação e encargos tributários.

I - O exame de aptidão física e mental, acrescido de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) correspondente à gestão documental em meio digital dos processos de habilitação e encargos tributários, corresponde ao valor de R$ 135,50 (cento e trinta e cinco reais e cinquenta centavos);

II - O exame de avaliação psicológica, acrescido de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) correspondente à gestão documental em meio digital dos processos de habilitação e encargos tributários, corresponde ao valor de R$ R$ 177,50 (cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos).

§ 4º O valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) referente à gestão documental, uma vez pago para a realização do exame de aptidão física e mental, será aproveitado para o exame de avaliação psicológica.

§ 5º Se o candidado/condutor realizar somente o exame de avaliação psicológica, será acrescido o valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) aos R$ 170,00 (cento e setenta reais) para a realização da gestão documental.

§ 6º Não poderá ser cobrado dos cadidados/condutores o valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) de forma cumulativa, nos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias DETRAN Nº 1.079, de 21 de julho de 2017, republicada no DOE. de 10 de agosto de 2017 e Portaria DETRAN Nº 2.249, publicada no DOE. de 20 de dezembro de 2017, retroagindo seus efeitos, quanto à obrigação das clínicas em repassar os valores estabelecidos nesta Portaria para as empresas credenciadas de gestão documental à data de 01 de janeiro de 2018.