Portaria TSE nº 204 de 07/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2003

Publica, conforme tabela anexa, os novos valores das gratificações e representações na Justiça Eleitoral, bem como o limite de remuneração dos servidores.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.697, de 02.07.2003, bem como na Resolução STF nº 257, de 10.07.2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subseqüente,

resolve:

Art. 1º Publicar, conforme tabela anexa, os novos valores das gratificações e representações na Justiça Eleitoral, bem como o limite de remuneração dos servidores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO
GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS

Gratificação de Presença (JETON) Por Sessão 
Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral 385,41 
Membro do TRE e Procurador Regional Eleitoral 347,83 

Gratificação Mensal 
Juiz Eleitoral, Promotor Eleitoral, Juiz Auxiliar e Procurador Auxiliar 3.304,45 

GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO

Presidência Valor Mensal 
Presidente do TSE 1.328,60 
Presidente do TRE 1.159,45 

TETO REMUNERATÓRIO (servidores)

TSE TRE 
12.204,83 11.594,59