Portaria SAF nº 204 de 02/10/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 out 2006
Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23, da Resolução SEF n.º 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2.2 - Empresas Vinculados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento da Resolução SEF n.º 2.861/1997, por se enquadrarem no caso previsto no item c do inciso III da observação 1, do Anexo I.C dessa mesma Resolução, conforme Processo n.º E-34/022798/2006, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ | RAZAO SOCIAL |
1274720 | EMPREITEIRA ALVES E TEIXEIRA LTDA |
5520339 | GAZ WORLD COMERCIO DE PEÇAS E AQUECEDORES LTDA |
5979004 | MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA |
5982569 | FORTALEZZA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA |
7137769 | SOLLIGAZ COMERCIO DE PEÇAS E AQUECEDORES LTDA |
1.º Os contribuintes que, em virtude do disposto no caput, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento.
§ 2.º As atuais unidades de cadastro dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput deverão providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento dos seus processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais.
Art. 2º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2006
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização