Portaria SAF nº 204 de 02/10/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 out 2006

Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23, da Resolução SEF n.º 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2.2 - Empresas Vinculados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento da Resolução SEF n.º 2.861/1997, por se enquadrarem no caso previsto no item c do inciso III da observação 1, do Anexo I.C dessa mesma Resolução, conforme Processo n.º E-34/022798/2006, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ
RAZAO SOCIAL
1274720
EMPREITEIRA ALVES E TEIXEIRA LTDA
5520339
GAZ WORLD COMERCIO DE PEÇAS E AQUECEDORES LTDA
5979004
MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
5982569
FORTALEZZA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
7137769
SOLLIGAZ COMERCIO DE PEÇAS E AQUECEDORES LTDA

1.º Os contribuintes que, em virtude do disposto no caput, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento.

§ 2.º As atuais unidades de cadastro dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput deverão providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento dos seus processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais.

Art. 2º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização