Portaria IAP nº 204 DE 28/10/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 nov 2016
Dispõe sobre os processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que afetem bens tombados ou em processo de tombamento, conforme especifica.
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 085, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4696 de 27 de julho de 2016, e:
Considerando a Recomendação Administrativa nº 01/2016 do Ministério Público do Estado do Paraná, datada de 11 de outubro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que afetem bens tombados ou em processo de tombamento, bem como suas áreas de entorno, em observância ao art. 6º da Resolução CEMA nº 065/2008, é obrigatória a obtenção de anuência da Secretaria de Estado de Cultura do Paraná, por meio de sua Coordenadoria de Patrimônio Cultural.
Art. 2º Nos processos referidos no artigo primeiro, deve-se providenciar a prévia vista dos autos integrais para a Coordenadoria de Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado de Cultura com a finalidade de análise e manifestação fundamentada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná