Portaria GAB/SEFAZ nº 204 DE 17/02/2017
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 fev 2017
Revoga o art. 2º da Portaria nº 253/2014 que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para as empresas contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1.200-P, de 08 de novembro de 2016, e
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 253/2014, de 1º de abril de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para as empresas contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional - SN-DAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos a partir 02.04.2014.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 17 de fevereiro de 2017.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda