Portaria DETRAN/GAP nº 2.048 de 26/12/2006
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 jan 2007
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a competência que lhe fora atribuída pelo Ato nº. 3.357 NM, de 11 de maio de 2006,publicado no Diário Oficial Nº. 2.170, de 23 de maio de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar aos proprietários de veículos automotores, que a data máxima para a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente das infrações cometidas, para a aquisição do Certificado de Registros e Licenciamento de Veículo ,junto ao DETRAN-TO, nos anos de 2007 e 2008, será no prazo abaixo estabelecido:
a) exercício do ano 2007
FINAL DA PLACA | DATA DE VENCIMENTO |
1 e 2 | 15 de maio de 2007 |
3 e 4 | 14 de junho de 2007 |
5 e 6 | 14 de julho de 2007 |
7 e 8 | 15 de agosto de 2007 |
9 e 0 | 15 de setembro de 2007 |
b) exercício do ano 2008
FINAL DA PLACA | DATA DE VENCIMENTO |
1 e 2 | 15 de maio de 2008 |
3 e 4 | 14 de junho de 2008 |
5 e 6 | 13 de julho de 2008 |
7 e 8 | 15 de agosto de 2008 |
9 e 0 | 14 de setembro de 2008 |
Art. 2º Cientifique-se as CIRETRANS´S; os POSTOS DE TRÂNSITO; as DIRETORIA DE OPERAÇÕES, DIRETORIA TÉCNICA, DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ASSESSORIA JURÍDICA E A POLÍCIA MILITAR.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007, revogando disposições em contrário.