Portaria DETRAN nº 2049 DE 14/12/2015
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 17 dez 2015
Dispõe sobre os prazos para renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2016, em todo o Estado do Acre, nos termos que especifica.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 18, inciso I, da Lei Estadual nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
Considerando o que estabelece o art. 1º da Resolução nº 110/2000 do CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2016 obedecerá, em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:
PLACAS COM ALGARISMOS FINAIS | DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO |
1 e 2 | 31.03.2016 |
3 e 4 | 29.04.2016 |
5 | 31.05.2016 |
6 | 30.06.2016 |
7 | 29.07.2016 |
8 | 31.08.2016 |
9 | 30.09.2016 |
0 | 31.10.2016 |
Art. 2º Quando se tratar de veículos registrados em outra Unidade da Federação, a fiscalização de regularidade do licenciamento anual, somente será realizada após o vencimento dos prazos a seguir fixados:
PLACAS COM ALGARISMOS FINAIS | DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO |
1 e 2 | 30.09.2016 |
3, 4 e 5 | 31.10.2016 |
6, 7 e 8 | 30.11.2016 |
9 e 0 | 30.12.2016 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2015.
Gemil Salim de Abreu Júnior
Diretor Geral