Portaria DETRAN nº 2049 DE 14/12/2015

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 17 dez 2015

Dispõe sobre os prazos para renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2016, em todo o Estado do Acre, nos termos que especifica.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 18, inciso I, da Lei Estadual nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

Considerando o que estabelece o art. 1º da Resolução nº 110/2000 do CONTRAN;

Resolve:

Art. 1º A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2016 obedecerá, em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:

PLACAS COM ALGARISMOS FINAIS DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO
1 e 2 31.03.2016
3 e 4 29.04.2016
5 31.05.2016
6 30.06.2016
7 29.07.2016
8 31.08.2016
9 30.09.2016
0 31.10.2016

Art. 2º Quando se tratar de veículos registrados em outra Unidade da Federação, a fiscalização de regularidade do licenciamento anual, somente será realizada após o vencimento dos prazos a seguir fixados:

PLACAS COM ALGARISMOS FINAIS DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO
1 e 2 30.09.2016
3, 4 e 5 31.10.2016
6, 7 e 8 30.11.2016
9 e 0 30.12.2016

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2015.

Gemil Salim de Abreu Júnior

Diretor Geral