Portaria GASEC nº 205 de 23/09/1998
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 set 1998
Dispõe sobre ação fiscal relacionada com o extravio, perda ou inutilização de documentos fiscais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o extravio, perda ou inutilização de documentos fiscais poderá resultar em elevado ônus financeiro para o contribuinte, em virtude das penalidades previstas na legislação tributária; e
CONSIDERANDO o grave momento econômico pelo qual passa o País, atualmente,
RESOLVE:
Art. 1º Salvo decisão superveniente, até 31 de dezembro de 1998, não serão tomadas medidas administrativas punitivas, relacionadas com o extravio, perda ou inutilização de documentos fiscais, exceto em relação aos ainda não utilizados.
Art. 2º A aplicação do disposto no artigo anterior não exime o contribuinte do cumprimento de obrigações previstas em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1998.
Cientifique-se
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 23 de setembro de 1998.
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda