Portaria SF nº 205 de 20/05/2002
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 mai 2002
Autoriza o recebimento do documento denominado "Relatório de Utilização de Documentos Fiscais e/ou formulários contínuos destinados a sua impressão", instituído pela Portaria SF nº 475/2001, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de disciplinar a forma de recebimento do documento denominado Relatório de Utilização de Documentos Fiscais e/ou Formulários Contínuos destinados à sua impressão;
Considerando a necessidade de autorizar o recebimento extemporâneo do referido documento, tendo em vista a não disponibilização, em tempo hábil, por parte desta Secretaria de Estado do formulário eletrônico instituído por intermédio da Portaria SF nº 475/2001, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º Fica autorizado o recebimento do documento denominado "Relatório de Utilização de Documentos Fiscais e/ou Formulários Contínuos Destinados a sua impressão", até o dia 10 de junho de 2002, de forma consolidada, na seguinte condição:
I - exercício de 2001, outubro, novembro e dezembro;
II - exercício de 2002, janeiro, fevereiro, março e abril.
Art. 2º O preenchimento do referido relatório, bem como o seu envio, deverá ser realizado por intermédio da Internet no endereço eletrônico http://www.sefaz.al.gov.br .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Maceió, 20 de maio de 2002.
SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA
Secretário de Estado da Fazenda