Portaria SEFAZ nº 205 DE 17/08/2020
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 ago 2020
Autoriza, excepcionalmente, a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) nos casos em que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 05 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020; e
Considerando o art. 65, II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975;
Resolve:
(Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 280 DE 22/10/2020):
Art. 1º Será autorizada a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), nas Agências da Secretaria de Estado da Fazenda, excepcionalmente, na operação de circulação de mercadoria ou bem promovida por Unidade Familiar de Produção Rural ou por Associações de produtores da Agricultura Familiar organizadas em pessoas jurídicas desde que participem do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ou do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre (PDSA II).
Parágrafo único. Para a emissão da NFA-e será obrigatória a apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, na situação ativa, emitida nos últimos 60 (sessenta dias), nos modelos de Unidades Familiares de Produção Rural, identificadas consoante o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria nº 1, de 13 de abril de 2017, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar ou da DAP jurídica, na situação ativa, identificada consoante o disposto na letra "a", inciso II, do art. 4º da Portaria nº 1/2017, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar.
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Será autorizada a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), nas Agências da Secretaria de Estado da Fazenda, excepcionalmente, na operação de circulação de mercadoria ou bem promovida por Unidade Familiar de Produção Rural que participe do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e/ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Parágrafo único. Para a emissão da NFA-e será obrigatória a apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), na situação DAP ativa, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias, e apenas nas modalidades pertencentes à Unidade Familiar de Produção Rural, consoante disposto na Portaria nº 1, de 13 de abril de 2017, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de junho de 2020 que estejam em conformidade com as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 17 de agosto de 2020.
Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda