Portaria SAF nº 206 de 02/10/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 out 2006
Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23, da Resolução SEF n.º 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.3 - Empresas Vinculados ao DEF 06 - Substituição Tributária, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ | RAZAO SOCIAL |
101732 | LAHMANNO RIO COMERCIAL CIRÚRGICA LTDA. |
1013998 | SERRA MAR BEBIDAS MAGÉ LTDA. |
1279711 | LIFETEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
1620701 | CECIMAR DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA. |
2457720 | PROSPER MEDICAMENTOS LTDA. |
2690591 | JOIA FARMA COMERCIAL LTDA. |
4216957 | DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
4574135 | EMPRESA DE MINERAÇÃO DE ÁGUAS SANT'ANNA LTDA. |
4748181 | LABORATÓRIOS BAGO LTDA. |
5103939 | ZAMBONI COMERCIAL LTDA. |
5161069 | BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA. |
7598658 | TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGÍSTICA |
35944974 | ITAGUAÍ COMERCIAL BEBIDAS LTDA. |
46070868 | LABORATÓRIOS PFIZER LTDA. |
§ 1.º Os contribuintes referidos no caput deverão:
I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados;
II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER, na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.
§ 2.º Os processos administrativos tributários e as pastas cadastrais das inscrições das empresas especificadas no caput deverão ser imediatamente encaminhados ao DEF 06 - Substituição Tributária pelas atuais unidades de cadastro.
Art. 2º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com a norma estabelecida por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2006
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização