Portaria SOF nº 206 de 29/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010
Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010.
A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, e a delegação de competência constante do art. 1º da Portaria MP nº 157, de 31 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXO IREDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)
R$ Mil | |||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Demais (*) (a) | Obrigatórias (b) | Total (c) = (a+b) |
20000 Presidência da República | 3.000 | 0 | 3.000 |
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 12.000 | 0 | 12.000 |
56000 Ministério das Cidades | 15.000 | 0 | 15.000 |
TOTAL | 30.000 | 0 | 30.000 |
(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)
R$ Mil | |||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Demais (*) (a) | Obrigatórias (b) | Total (c) = (a+b) |
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário | 3.500 | 0 | 3.500 |
53000 Ministério da Integração Nacional | 7.500 | 7.500 | |
54000 Ministério do Turismo | 16.000 | 0 | 16.000 |
58000 Ministério da Pesca e Aqüicultura | 3.000 | 0 | 3.000 |
TOTAL | 30.000 | 0 | 30.000 |
(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.