Portaria GABIN nº 206 DE 31/03/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 abr 2015

Determina que todos os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do art. 321-D do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, sejam credenciados de ofício para apresentação do arquivo digital da EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a obrigatoriedade dos contribuintes à Escrituração Fiscal Digital-EFD, conforme artigo 321 do RICMS/2003, e que para transmissão dos seus arquivos digitais devem estar previamente credenciados junto à Receita Federal do Brasil, e

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 66 e 80 da Lei nº 7.799/2002 ,

Resolve:

Art. 1º Determinar que todos os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital-EFD, nos termos do art. 321-D do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03 , sejam credenciados de ofício para apresentação do arquivo digital da EFD.

Art. 2º O não cumprimento das obrigações tributárias decorrentes da EFD será considerado para determinar as situações cadastral e fiscal da inscrição estadual, previstas nos §§ 1º e 2º do art. 66 da Lei nº 7.799/2002 .

Art. 3º A entrega do arquivo digital da EFD após os prazos previstos no caput do artigo 321-M e seu § 3º implicará em penalidade nos termos do art. 80 , inciso XI, alínea "e", da Lei nº 7.799/2002 .

Art. 4º Revogar a Portaria nº 305 - GABIN, de 26 de novembro de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 31 DE MARÇO DE 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda