Portaria SSER nº 206 DE 17/09/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 set 2019

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado da Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º , e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 , de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.4 - Outras Marcas

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.254 Chope Prussia Bier New England American IPA Barril (R$/l) 32,00      
1.4.255 Chope Prussia Bier Sazonal Barril (R$/l) 21,00      

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2019

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado de Receita