Portaria SSER nº 206 DE 17/09/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 set 2019
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado da Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º , e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 , de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - Outras Marcas
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.254 | Chope Prussia Bier New England American IPA | Barril (R$/l) | 32,00 | |||
1.4.255 | Chope Prussia Bier Sazonal | Barril (R$/l) | 21,00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita