Portaria MTE nº 2061 DE 30/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2015
Institui a Comissão Técnica denominada de Observatório do Mercado de Trabalho e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal, de 1988,
Resolve:
Art. 1º Institui Comissão Técnica denominada "Observatório do Mercado de Trabalho", no âmbito do Gabinete da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de promover estudos sobre o processo de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, bem como assessorar os órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego nas matérias pertinentes.
Art. 2º Ao Observatório Nacional do Mercado de Trabalho competirá:
I - promover estudos sobre o mercado de trabalho e as políticas públicas de geração de emprego e renda;
II - desenvolver pesquisas e realizar o acompanhamento e a qualificação periódicos dos indicadores sobre o mercado de trabalho;
III - sistematizar e compilar informações sobre os estudos e pesquisas produzidos no âmbito do MTE sobre a matéria;
IV - subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego e renda, bem como efetuar estudos e avaliação de seus impactos;
V - promover estudos sobre o impacto, no mercado de trabalho, dos processos de integração regional e hemisférica;
VI - implementar metodologias para subsidiar a análise de cenários de mercado de trabalho;
VII - subsidiar as ações da Seção Brasileira do Observatório do Mercado de Trabalho do Mercosul;
VIII - disponibilizar as informações existentes sobre Mercado de Trabalho no âmbito do MTE;
IX - promover a articulação das Secretarias do Ministério, visando ao desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre mercado de trabalho;
X - proceder à interlocução com instituições de estudo e pesquisas e centros produtores de estatísticas, cujas ações estejam voltadas para o mercado de trabalho.
Art. 3º O Observatório será composto por servidores da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, designados pelo Secretário, que indicará dentre eles o seu coordenador.
Parágrafo Único. Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê pesquisadores e técnicos especializados para prestar colaboração ao Observatório.
Art. 4º A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego prestará o apoio técnico administrativo indispensável às atividades do Observatório.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MTE N º 339, de 23 de agosto de 2002, publicada no DOU em 26 de agosto de 2002.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS