Portaria SEF nº 208 de 24/12/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 dez 2007
Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º O valor da variação acumulada nos últimos doze meses, na forma do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC é de 4,79% (quatro inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se a s disposições em contrário.
LUIZ TACCA JUNIOR