Portaria SEFAZ nº 208 DE 14/12/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 dez 2012
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 80, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º, do artigo 76, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2012.
Art. 2º. Para os efeitos do artigo 1º, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
"AIDF nº:.............
NF prorrogada até:.........
Portaria nº 208/2012"
Art. 3º. A prorrogação de que trata esta Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO