Portaria SEDF nº 208 DE 18/12/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 jan 2013
Dispõe acerca da certificação do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2012 e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o artigo 172, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, em cumprimento ao disposto na Cláusula Primeira, do Termo de Adesão celebrado em 14 de maio de 2012, entre esta Secretaria e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira,
Resolve:
Art. 1º. Fica estabelecido que a certificação dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2012 - emissão de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração de proficiência - será de responsabilidade das instituições de ensino que ofertam Educação de Jovens e Adultos que constam do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A expedição a que se refere o caput ocorrerá após o envio regular dos dados dos candidatos inscritos no Exame pelo Ministério da Educação.
Art. 2º. O participante do ENEM interessado em obter certificação de conclusão do Ensino Médio deverá atender aos seguintes requisitos:
I - possuir 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;
II - ter atingido o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame;
III - ter atingido o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação;
IV - preferencialmente, ter solicitado a certificação pelo ENEM no ato da inscrição no Exame.
Art. 3º. O participante do ENEM interessado em obter Declaração Parcial de Proficiência deverá atender aos seguintes requisitos:
I - possuir 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;
II - ter atingido o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na área de conhecimento em que deseja obter Declaração Parcial de Proficiência;
III - para obter Declaração Parcial de Proficiência na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o interessado deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na Prova Objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na Prova de Redação.
IV - preferencialmente, ter solicitado a certificação pelo ENEM no ato da inscrição no Exame.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON BENTO DA COSTA
ANEXO A PORTARIA ENEM 2012.
Brazlândia - CED 02, CED 03, CEF INCRA 08 (Rural), CEF Irmã Regina (Rural).
Ceilândia- CED 06, CED 07, CED 11, CEF 15, CEF 24, CEM 03, CEM 04, CEM 09.
Gama- CED 07, CEM 01, CEM 03.
Guará- CED 01, CED 04, CEF 01 da Estrutural.
Núcleo Bandeirante- CED 01 do Riacho Fundo II, CEF 02 do Riacho Fundo, CEF Vargem Bonita, CEM 01 do Núcleo Bandeirante, CEM 01 Júlia Kubitschek.
Paranoá- CEF PAD/DF (Rural), CEF Dra. Zilda Arns, CEF 02.
Planaltina- CED 01, CED 03, CED Dona América Guimarães, CED Vale do Amanhecer, CEF Condomínio Estância III.
Plano Piloto/Cruzeiro- CESAS, CED 02 do Cruzeiro, CEMSO Setor Oeste.
Recanto das Emas- CEF 405, CEM 111.
Samambaia- CEF 312, CEF 411, CEF 427, CEF 519, CEF 619, CEF Myrian Ervilha.
Santa Maria- CEF 213, CEF 310.
São Sebastião - CEF São Bartolomeu (Rural), CEF São José, CED São Francisco.
Sobradinho- CED 02, CED 04, CEM 01, CEF FERCAL, CEF Professor Carlos Mota (Rural).
Taguatinga- CED 02, CED 06.